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Vila Franca da Beira reclama publicação da lei de desagregação das freguesias a tempo das próximas autárquicas

Antigo presidente da Junta de Freguesia autónoma indignado com veto do Presidente da República

Autor: Folha do Centro
19/02/2025
in Concelho
Vila Franca da Beira reclama publicação da lei de desagregação das freguesias a tempo das próximas autárquicas
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O antigo presidente da Junta de Freguesia de Vila Franca da Beira, João Dinis, também já veio manifestar publicamente a sua “surpresa” com a notícia do veto do Presidente da República à recente Lei de desagregação das Freguesias, aprovada, a 17 de Janeiro passado, na Assembleia da República, pela larga maioria dos deputados.

Lembra que, no concelho de Oliveira do Hospital, a União de Freguesias de Ervedal e Vila Franca da Beira é a única União de Freguesias que tinha sido aprovada para efeitos dessa desagregação e que, agora, vê posta “em sério risco essa desejada possibilidade”.

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A salientar que esta recente Lei de desagregação das freguesias não parte de uma iniciativa exclusiva da Assembleia da República mas, sim, da iniciativa própria das Populações das Freguesias, bem como das Autarquias e dos Autarcas de nível Municipal -Câmara e Assembleia Municipal, João Dinis, garante que era esperado do Presidente da República que “respeitasse a vontade e os direitos institucionais das Populações envolvidas e respectivos Autarcas”, o que não aconteceu.

“É pois legítimo concluir que, com este seu veto político o Presidente da República assume-se, objetivamente, como inimigo das largas dezenas de Freguesias a separar, pretendendo comprometer o processo de separação e, assim, impedir que as Freguesias envolvidas possam vir a concorrer autonomizadas nas próximas Eleições Autárquicas”, observa o autarca da CDU, considerando tratar-se de “uma autêntica malfeitoria política e administrativa que, em consequência, prejudica e frustra as Populações”.

Nestas circunstâncias, o autarca reclama agora a todos os Deputados e respectivos Partidos com assento da Assembleia da República que não demorem mais tempo a tomar a decisão de confirmarem a Lei, “por forma a reenviarem, urgentemente, para o Presidente da República que, como lhe compete, a deve promulgar- fazer sair em Diário da República”.

Para isso, o Presidente da República deverá mesmo ter na maior conta o prazo já apertado – provavelmente até dia 20 de Março de 2025 – para que nos termos da Lei-Quadro de 2021, (a Lei-mãe da desagregação) se consiga o prazo mínimo de 6 meses para ser possível concorrer, com as Freguesias já autónomas, às próximas Eleições Autárquicas, faz notar João Dinis que pede também aos Órgãos Autárquicos do Município de Oliveira do Hospital e seus Autarcas para que, junto da Assembleia da República e do Presidente da República, “reafirmem rápida e expeditamente as suas posições favoráveis à desagregação da União de Freguesias de Ervedal e Vila Franca da Beira”.

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