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Obra da Casa de Campo dá perda de mandato a presidente da União das Freguesias de Santa Ovaia e Vila Pouca da Beira

Autor: Folha do Centro
12/09/2018
in Freguesias, Política
Obra da Casa de Campo dá perda de mandato a presidente da União das Freguesias de Santa Ovaia e Vila Pouca da Beira
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Bruno Amado foi eleito pelo PSD nas autárquicas de outubro do ano passado.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra condenou o presidente da União de Freguesias de Santa Ovaia e Vila Pouca da Beira, Bruno Amado, eleito nas autárquicas de outubro do ano passado pelo PSD, a perda de mandato, considerando aquele tribunal que o autarca se encontrava em situação de inelegibilidade aquando da sua eleição para a Junta de Freguesia.

Na sentença, datada de julho e a que o Folha do Centro teve agora acesso, o TAF de Coimbra fundamenta a decisão com o facto de Bruno Amado ser sócio gerente de uma empresa de construção civil que mantinha, à data da sua eleição e tomada de posse (1 de outubro e 21 de outubro de 2017 respetivamente), um contrato de empreitada com a Junta de Freguesia que passou a dirigir, violando assim a lei da Eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais.

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No despacho do TAF de Coimbra, e de acordo com o artigo 7º da mesma lei, fica claro que “não são elegíveis para os órgãos das autarquias locais em causa os membros dos corpos sociais e os gerentes de sociedades, bem como os proprietários de empresas que tenham contrato com a autarquia não integralmente cumprido ou de execução continuada”.

A obra em causa – a terceira fase da construção da Casa da Campo de Santa Ovaia, orçada em 30 mil euros, tinha sido adjudicada e iniciada ainda no mandato do anterior presidente de Junta, eleito pelo PS, que veio a ser adversário de Bruno Amado nas eleições autárquicas de 2017, o que segundo a defesa do autarca social democrata não resultaria em qualquer “causa de ilegibilidade” porquanto “toda a contratação da empreitada tinha sido obra da Junta anterior”, e ficaria concluída à data das eleições autárquicas. “Assim não havia qualquer impedimento legal à sua candidatura, o que também terão pensado os membros da outra candidatura que era uma recandidatura conhecedora, portanto de tudo o que tinha a ver com a empreitada, os quais não impugnaram a do Réu”, pode ler-se na sentença do TAF, que apesar dos argumentos apresentados pela defesa, entende que para o autarca ter condições para disputar as eleições nesta freguesia, não bastava a obra ter sido executada dentro dos prazos previstos no contrato.

“Não há dúvidas que não basta que a obra objeto da empreitada esteja terminada, ou até mesmo, o que não é o caso, provisoriamente recebida para haver ilegibilidade. Se é necessário que o contrato esteja integralmente cumprido é evidente que têm de estar cumpridas todas as prestações e contraprestações que integram o sinalagma”, pode ler-se no relatório da sentença, que conclui que “face aos factos dados como provados nos autos, é inquestionável que o contrato de empreitada da Casa de Campo de Santa Ovaia, 3ª fase, não estava integralmente cumprido, quer quando o Réu foi eleito, quer quando tomou posse, por isso o último auto de medição não estava sequer emitido, muito menos pago, e muito menos a obra estava recebida”.

Contrariamente ao que alegou a defesa, o TAF de Coimbra não deu como provados que “o motivo por que a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital não deu parecer positivo da fiscalização em ordem ao pagamento do último auto de medição reside na intenção de prejudicar o réu, enquanto membro eleito para a Junta da União de Freguesias de Santa Ovaia e Vila Pouca da Beira”, considerando esse facto “subjetivo”, precisando portanto para ser provado de forte indiciação por factos instrumentais, e não confirmado pelas testemunhas inquiridas que “foram unânimes em alvitrar que o atraso se deveria ao excesso de solicitações dos serviços de obras da Câmara por causa dos trabalhos de recuperação de habitações e outras infraestruturas destruídas pelos fogos que flagelaram a área do concelho em 2017.

Por tudo isto, a sentença do TAF de Coimbra é clara ao decidir pela perda de mandato, considerando o juiz Tiago Miranda que o autarca não agiu com “inocente ignorância” quando decidiu disputar as eleições autárquicas de outubro de 2017, porquanto havia um contrato de empreitada em execução entre a empresa da qual é sócio gerente e a autarquia local a que era candidato. Refira-se que o autarca é um dos poucos presidentes de Junta de Freguesia eleitos nas últimas autárquicas pelo PSD, no concelho. Além de Bruno Amado, o Partido Social Democrata só conquistou mais uma junta de Freguesia que foi Avô.

Presidente da Junta queixa-se de “jogada política” e avança com recurso

Contactado pelo Folha do Centro o presidente da União de Freguesias de Santa Ovaia e Vila Pouca da Beira lamenta a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, e garante que o processo não passa de uma “jogada política” para o destronar, depois de nas eleições de 2017 ter ganho nas urnas com a maioria dos votos. “Isto é uma palhaçada, não estou, nem nunca estive em incompatibilidade”, entende o jovem autarca, que prefere não se alongar em comentários, antes de ser conhecida a decisão do recurso que entretanto já interpôs.

“Isto foi feito propositadamente pelo ex executivo e pela Câmara Municipal, é um processo político, é triste”, desabafa Bruno Amado, que questiona – a existir alguma limitação legal à sua candidatura – o porquê do anterior executivo da Junta, cuja lista foi recandidata às autárquicas de outubro do ano passado, não ter logo impugnado a lista do PSD. “Não o fizeram porque nunca pensaram que iam perder”, conclui, lamentando este “filme todo” só porque foi uma lista adversária a conquistar a Junta. “Vamos aguardar, como nos filmes, para ver as cenas dos próximos episódios”, refere o autarca, remetendo mais explicações acerca do processo, logo que seja conhecida a decisão do Tribunal Administrativo Central.

Tags: Bruno AmadoDestaquesPSDSanta Ovaia e Vila Pouca da Beira
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