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“Milagre da multiplicação” de fundos leva autarcas de Travanca de Lagos a tribunal

Autor: Folha do Centro
28/10/2013
in Atualidade, Freguesias
“Milagre da multiplicação” de fundos leva autarcas de Travanca de Lagos a tribunal
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Ex-autarcas são acusados de crime de burla qualificada e falsificação de documento. Construção da casa mortuária está no centro da polémica.

Será, porventura, a casa mortuária mais cara das redondezas. Não pelo custo da empreitada em si, mas pelo valor apontado para financiamento ao Programa Equipamentos Urbanos de Utilização Coletiva (PEUUC – subprograma 2) do Ministério as Cidades e Ordenamento do Território e Ambiente. Certo é que o valor do financiamento “cobriu” a verba que a Junta de Freguesia de Travanca de Lagos teria de desembolsar e o remanescente ainda ajudou a concluir um conjunto de obras empreitadas. Um “milagre da multiplicação” de fundos, arquitetado pelos antigos autarcas de Travanca de Lagos, presidente, tesoureiro e secretário, em articulação com o autor do projeto e o empreiteiro. Apesar da obra feita, o Ministério Público não perdoa o crime subjacente e o despacho de acusação, envolvendo cinco arguidos, foi exarado na semana passada.

Os factos remontam a 2003, quando os então autarcas traçaram, de acordo com o Ministério Público (MP), «um plano para obterem comparticipação financeira de valor superior ao legalmente atribuível, para, então, desviarem a quantia em excesso, assim conseguida, para outras obras a realizar na freguesia». Em “aliança”, pediram ao engenheiro civil, também arguido, que elaborasse o projeto, salvaguardando à partida o objetivo de apresentar «com a candidatura valor superior àquele em que orçava a edificação» da casa mortuária. E assim foi feito, estabelecendo-se o valor de 77.154,90 euros (sem IVA). A candidatura avançou e a obra também, adjudicada pelo seu real valor – 30.575 euros (mais IVA, o que perfaz 32.103,75 euros) ao empreiteiro, também arguido.

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Tempos depois, já em 2004, os arguidos são informados da aprovação da candidatura e o subsequente financiamento de 50% do orçamento apresentado – 38.577,45 euros – o que representava a obtenção, ilegítima, de 23.289,95 euros, refere o MP. Com a obra adjudicada pelo real valor, os arguidos foram «confrontados com a necessidade de conformar o contrato celebrado e as deliberações da Junta de Freguesia com o valor inflacionado, apresentado para obtenção de comparticipação superior à legalmente atribuível (…) e gizaram solução para atingir tal objetivo», consta da acusação. Tal passou por uma abordagem ao empreiteiro, e a «assinatura de um novo contrato», que consignava a empreitada pelo valor de 77.154,90 euros. Acordado ficou que o empreiteiro «devolveria a quantia recebida em excesso, correspondente à diferença entre os valores consignados em ambos os contratos», após deduzidos os custos fiscais decorrentes da «emissão de faturas no valor total da obra».

Era necessário, todavia, um outro passo, envolvendo os ex-autarcas, que passou por «anular o contrato efetuado para a adjudicação da construção a casa mortuária e efetuar nova consulta», opção justificada, refere o MP, «de forma falsa», através de uma ata da reunião que apontava a «necessidade de novas propostas contemplarem a realização completa da empreitada, nomeadamente a estrutura, os acabamentos, ar condicionado, eletricidade, águas, esgotos e arranjos exteriores». Para «simularem novo procedimento de consulta a várias empresas», os ex-autarcas pediram ao empreiteiro nova proposta de orçamento, «de valor igual ao montante em que foi orçada a obra na candidatura apresentada», (77.154,90), «o que este fez». Pediram ainda ao representante de outra empresa uma proposta para «o preenchimento de mero requisito formal», dando origem a uma segunda proposta, no valor de 80.820 euros e configurando uma “falsa consulta”.

O contrato de financiamento foi assinado entre a Junta, representantes da Direção Geral das Autarquias Locais e CCDRC em 8 de dezembro de 2004 e no dia seguinte fez-se o auto de consignação da obra. A liquidação do financiamento fez-se de seguida, o mesmo acontecendo com o pagamento ao empreiteiro, no valor total de 81.012,66 euros.

“Acerto de contas” com novas obras

De acordo com a acusação, no primeiro semestre de 2005, os ex-autarcas solicitaram ao empreiteiro a devolução, em numerário, da «quantia que lhe tinha sido paga em excesso», com o pretexto de «a doar à Junta de Freguesia para custear outras obras necessárias». Por recear «que os arguidos se apropriassem daquela quantia, com isso não querendo ser conivente, o arguido recusou-se aceder ao pedido», sugerindo outra forma de “acertar contas”. Ultrapassada a “insatisfação” inicial, veio a proposta, dos ex-autarcas, no sentido de a «devolução do dinheiro» ser efetuada através da «realização de várias obras na freguesia». As obras, a efetuar por empresas terceiras, seriam pagas pelo empresário. Porque, ficava «assegurado que o dinheiro não era desviado para outros fins, o arguido aceitou a proposta», refere o despacho do MP.

E as obras começaram. Primeiro com o calcetamento, em granito, da rua que liga a Junta às imediações da casa mortuária, pelo valor de 25.199,55 euros. Depois, com o fabrico da mesa mortuária e altar, também em granito, para a casa mortuária, no valor de 1.636,25 euros e, mais tarde, mas também no primeiro semestre de 2005, foi contratada uma empresa para «fabricar e montar o ar condicionado na casa mortuária, que representou 2.210,67 euros. Para “acerto final de contas”, foi contratado o assentamento de calçada, em granito, na zona envolvente da casa mortuária, no valor de 12.512,85 euros.

Ao todo, de acordo com as contas do MP, o empreiteiro emitiu cheques correspondentes «ao valor global de 48.908,90 euros, que tinha recebido em excesso para pagamento da construção da casa mortuária, valor correspondente à diferença entre o valor dos dois contratos de empreitada celebrados», garantindo a devolução de 41.559,32 euros, e «fazendo seus os 7.349,58 euros remanescentes, para assim se ressarcir dos custos fiscais em que incorreu pela emissão e contabilização, quer das faturas relativas ao valor inflacionado da obra, quer das faturas respeitantes às restantes obras contratadas pela Junta de Freguesia de Travanca de Lagos».

Carta anónima denunciou caso à PJ

O ex-presidente da Junta de Freguesia, secretário e tesoureiro, bem como o autor do projeto e o empreiteiro responsável pela obra, são acusados pelo MP de um crime de burla qualificada e um crime de falsificação de documento.

O caso, que permitiu à Junta obter uma comparticipação financeira superior ao legalmente atribuível de mais 23.289,95 euros, foi investigado pela Polícia Judiciária, através da Diretoria do Centro, a partir, segundo apurámos, de uma carta anónima. As primeiras diligências foram feitas em junho de 2011 e o processo concluído em setembro deste ano. O Ministério Público de Oliveira do Hospital acaba de deduzir acusação.

Tags: AutarcasburlaCapela MortuáriaDestaquesTravanca de Lagos
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