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Ex dirigente do CHEGA de Oliveira do Hospital condenado a dois anos de prisão com pena suspensa

Leitura da sentença aconteceu esta manhã. João Rogério está obrigado a cumprir plano de reinserção social e a "esforçar-se por procurar emprego"

Autor: Folha do Centro
09/09/2025
in Atualidade, Concelho
Ex dirigente do CHEGA de Oliveira do Hospital condenado a dois anos de prisão com pena suspensa
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O Tribunal Judicial de Oliveira do Hospital condenou, esta manhã, a dois anos de prisão, com pena suspensa, o ex lider local do CHEGA de Oliveira do Hospital, João Rogério Silva, pela prática de crime de dano com violência contra outro ex dirigente concelhio do partido, António José Cardoso.

O tribunal deu como provados os factos constantes na acusação.

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Refira-se que João Rogério vinha acusado de prática de crime de dano com violência e crime de ameaça agravada, num episódio que remonta a março de 2023, altura em que João Rogério tentou um “ajuste de contas” com Cardoso durante uma perseguição de carro, motivado pela luta pela liderança interna do CHEGA em Oliveira do Hospital.

Na leitura da sentença, esta manhã, o juiz afirmou que terá pesado o depoimento de uma testemunha “charneira” – Agostinho Caseiro, que na manhã do dia 19 de março de 2023 viu “o Sr João à procura do Sr.António” e ainda da testemunha Paula Carvalho que rebateu a tese de que João Rogério estaria calmo, quando foi encontrado na rua a conversar com um “amigo” , próximo da zona onde terá desferido o ataque a António Cardoso. “Nesse sentido tudo aquilo que é descrito (nos autos) aconteceu, existem elementos objetivos que existia um motivo para procurar o Sr. António, existia um motivo para ter exercido aqueles atos de violência e o seu comportamento contra o Sr. António”, pelo que “o Tribunal deu como provados os factos constantes na acusação”, afirmou o juiz, na leitura da sentença, dando assim credibilidade à versão do queixoso.

João Rogério vinha acusado da prática de dois crimes, mas o tribunal considerou apenas a “consumação” do crime de prática de dano com violência , pela “violência que exerceu contra o veículo dirigido pelo Sr. António” e não de ameaça agravada, tendo sido condenado apenas pela prática do crime por dano com violência.

No estabelecimento da moldura penal, o tribunal teve em linha de conta o “impacto” que este episódio teve na comunidade, considerando que este “extravasar da luta política ultrapassou os limites do Estado de direito democrático e da convivência democrática”.

“Há um exponenciar de violência e agressividade que torna necessário e particularmente elevadas as exigências de prevenção geral”, entende o tribunal, considerando “muito elevado o grau de violência exercido contra o veículo conduzido pelo ofendido e o ofendido, o próprio modo de execução e os instrumentos que usou : uma mangueira com uma corrente de metal, e a gravidade das consequências que é o sentimento de receio que provocou no momento no ofendido”, estando consciente que se tratava de um “ajuste de contas”.

João Rogério teve a seu favor o facto de “não ter antecedentes criminais” e de “estar inserido familiar e socialmente”, pese embora a sua “debilidade económica”, dependendo do filho e da mulher em termos de residência e de rendimentos.

Tudo ponderado e atendendo a que “o Sr. José também não é totalmente alheio aos factos”, o Tribunal decidiu suspender a pena de prisão por dois anos, condenando João Rogério a cumprir um plano de resinserção social que será elaborado pela Direção Geral dos Serviços Prisionais, entendendo o tribunal que este plano será o “suficiente” para reinserir socialmente o ex dirigente do CHEGA e fazer com que este não volte a praticar atos desta natureza.

O tribunal condenou ainda João Rogério ao pagamento de uma indemnização à empresa proprietária da viatura conduzida no dia dos acontecimentos por António Cardoso, e ao próprio ofendido, estabelecendo ainda a obrigação do condenado “se esforçar por procurar emprego”.

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